domingo, 21 de outubro de 2012

Comissão de Educação aprova limite para número de alunos por turma



As turmas de pré-escola e dos dois anos iniciais do ensino fundamental deverão conter no máximo 25 alunos, segundo estabelece o projeto de lei do Senado (PLS 504/2011), de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), aprovado nesta terça-feira (16), em decisão terminativa, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte.


Reportagem completa:
http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=84598

Contribuição do Rodrigo Couto

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